Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 4196994-56.2024.8.13.0000
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: MARIA MARLUCE CALDAS
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVELIA. ART. 367 DO CPP. REGULARIDADE DA INTIMAÇÃO RECONHECIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. CIÊNCIA DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO‑PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante sustenta que a decretação da revelia seria nula, pois teria havido apenas uma tentativa de intimação, baseada em informação equivocada de terceiro, e que não haveria demonstração segura de ocultação ou mudança deliberada de endereço, tratando-se de mera subsunção jurídica dos fatos já reconhecidos no acórdão recorrido. II. Questão em discussão
3. Discute-se se a decisão agravada, ao manter o não conhecimento do recurso especial, observou corretamente os limites cognitivos desta Corte, especialmente quanto à impossibilidade de reexame do conjunto fático‑probatório que embasou o reconhecimento da regularidade da intimação e da incidência do art. 367 do CPP. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem concluiu, com base no acervo probatório, que o réu tinha ciência da ação penal, fora pessoalmente citado no mesmo endereço e deixou de comunicar eventual mudança de residência, circunstâncias que justificaram a decretação da revelia. 5. A decisão agravada ressaltou que a revisão dessas premissas demandaria reexame de fatos e provas, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
6. Não há ilegalidade evidente que autorize o afastamento da revelia ou a anulação dos atos processuais, impondo‑se a manutenção da decisão monocrática. IV. Agravo regimental desprovido.
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