Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2123662-93.2025.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso, sob os fundamentos de deficiência de fundamentação quanto à indicação precisa dos dispositivos federais supostamente violados e não comprovação do dissídio jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) saber se o recurso especial indicou, de forma precisa, os dispositivos de lei federal alegadamente violados e a forma da contrariedade, apta a afastar o óbice da Súmula 284/STF; e (ii) saber se houve comprovação e demonstração do dissídio jurisprudencial, com indicação de acórdão paradigma e cotejo analítico, nos moldes dos arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III. Razões de decidir 3. A parte recorrente não indicou, de modo preciso, os dispositivos de lei federal violados nem explicitou a forma de contrariedade ou negativa de vigência, incidindo o óbice da Súmula 284/STF, que impede o conhecimento do recurso pela insuficiência de fundamentação.
4. Não houve comprovação da divergência jurisprudencial, pois não foram apresentados acórdão paradigma e cotejo analítico, com a transcrição dos trechos que evidenciem similitude fática e divergência de interpretações, conforme exigem os arts. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça; ademais, os óbices de admissibilidade pela alínea “a” também obstam a análise pela alínea “c”. IV. Dispositivo
5. Agravo interno desprovido.
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