Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 2023324-14.2025.8.26.0000
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. 1. A aferição das condições econômicas para concessão da gratuidade de justiça demanda exame do conjunto fático-probatório. A tese da agravante, ao buscar infirmar a conclusão do tribunal de origem, implicaria reexame de provas, vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. 2. A alegada violação do art. 99, § 3º, do CPC não foi objeto de juízo pela instância ordinária, atraindo, por analogia, a incidência da Súmula 282/STF quanto à ausência de prequestionamento. 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência da pessoa natural é relativa e pode ser afastada por elementos constantes dos autos; a revisão desse entendimento demandaria nova incursão na matéria fática, o que reforça o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Razões de agravo interno que não alteram a conclusão da decisão agravada. Agravo interno improvido.
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