Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1588665-56.2022.8.26.0224

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Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Princípio da unirrecorribilidade. Preclusão consumativa. Interposição sucessiva de embargos de declaração e recurso especial contra o mesmo decisum. Decisão da Presidência do STJ mantida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ, com fundamento no art. 21-E, V, do RISTJ, que conheceu de agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 2. Fato relevante. Foram opostos embargos de declaração em 21/8/2025 e interposto recurso especial em 02/09/2025, ambos contra o mesmo decisum, tendo o agravante sustentado, no regimental, que o apelo nobre teria sido interposto anteriormente aos aclaratórios. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se, diante da interposição de embargos de declaração e, posteriormente, de recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão, incidem a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade, obstando o conhecimento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra uma única decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa do recurso interposto por último, o que impõe o não conhecimento do recurso especial. 5. As datas consignadas nos autos demonstram que os embargos de declaração foram opostos em 21/8/2025 e o recurso especial somente em 02/09/2025, afastando a alegação de anterioridade temporal do apelo nobre e corroborando a preclusão consumativa. 6. Correta a manutenção da decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do recurso especial, nos termos do art. 21-E, V, do RISTJ, ante a configuração da preclusão consumativa e da unicidade recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A interposição de embargos de declaração e, sucessivamente, de recurso especial pela mesma parte contra a mesma decisão viola a unirrecorribilidade e acarreta preclusão consumativa, impedindo o conhecimento do recurso interposto por último. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.963.306/SC, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, j. 12.05.2026, DJEN 26.05.2026; STJ, AgRg no AREsp 3.015.729/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16.12.2025, DJEN 23.12.2025

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