Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1511694-33.2023.8.26.0050

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. UNICIDADE RECURSAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E RECURSO ESPECIAL INTERPOSTOS CONTRA A MESMA DECISÃO. INVIABILIDADE DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental contra a decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da aplicação da preclusão consumativa e do princípio da unicidade recursal. 2. Fato relevante. Interposição de embargos de declaração em 4/12/2024 e interposição de recurso especial contra a mesma decisão em 17/12/2024. Publicação do acórdão dos embargos em 31/1/2025 sem interposição posterior de recurso. 3. As decisões anteriores. A decisão agravada reconheceu a ocorrência de preclusão consumativa, por violação à unicidade recursal, e não conheceu do recurso especial. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão impede o conhecimento do recurso especial por preclusão consumativa, à luz do princípio da unicidade recursal. III. Razões de decidir 5. Os embargos de declaração constituem espécie recursal e, por força do princípio da unicidade recursal, não podem ser manejados simultaneamente com outro recurso contra a mesma decisão, sob pena de preclusão consumativa. 6. A oposição de embargos de declaração desloca o termo inicial do prazo para interposição do recurso especial para a publicação do acórdão que os julga; a interposição do recurso especial antes do julgamento do recurso é inviável. 7. A negativa de conhecimento do recurso especial, em razão da preclusão consumativa, não afronta os princípios da ampla defesa, do devido processo legal e do acesso à justiça, pois preserva a ordem recursal e assegura o adequado processamento dos meios impugnativos. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: A interposição simultânea de embargos de declaração e recurso especial contra a mesma decisão viola a unicidade recursal e acarreta preclusão consumativa.

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