Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1502986-81.2023.8.26.0506

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, sob os fundamentos de ausência de prequestionamento, deficiência de fundamentação, não comprovação de dissídio e incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada; (ii) saber se foi superado o óbice da Súmula 7/STJ; (iii) saber se houve adequada demonstração do dissídio jurisprudencial nos termos legais e regimentais; e (iv) saber se há prequestionamento suficiente das matérias invocadas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O agravo regimental deve impugnar, de forma concreta e individualizada, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, conforme o CPC e o RISTJ; a mera reafirmação de teses de mérito não satisfaz o princípio da dialeticidade, incidindo o entendimento sintetizado na Súmula 182/STJ. 4. A superação do óbice da Súmula 7/STJ exige demonstração de que a controvérsia é estritamente jurídica, sem necessidade de reexame de fatos ou provas; teses sobre autenticidade de registros digitais, suficiência da palavra da vítima e dosimetria, tal como veiculadas, pressupõem revolvimento do conjunto probatório. 5. A demonstração do dissídio jurisprudencial demanda cotejo analítico entre casos comparáveis, com prova formal do dissenso e indicação de similitude fática; referências genéricas e transcrições sem confronto específico não atendem às exigências do CPC e do RISTJ. 6. O conhecimento do recurso especial pressupõe o prévio enfrentamento, pela instância ordinária, das matérias invocadas com emissão de juízo de valor; ausente o prequestionamento, permanecem os óbices impeditivos ao trânsito do apelo nobre. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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