Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1502874-87.2022.8.26.0073

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. CRIME CONTRA CRIANÇA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO E A BAIXA IMEDIATA DOS AUTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que rejeitou embargos de declaração anteriores, mantendo o não conhecimento do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência das Súmulas 7/STJ e 182/STJ). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) saber se houve omissão quanto à exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade e à aplicação da Súmula 182/STJ; (ii) saber se houve omissão na fundamentação da incidência da Súmula 7/STJ e se é possível examinar dosimetria e proporcionalidade sob óbice processual; (iii) saber se é legítima a aplicação do CPC/2015 e do RISTJ ao regime dos recursos excepcionais em matéria penal; e (iv) saber se houve negativa de prestação jurisdicional e se é cabível o prequestionamento sem vício integrativo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado enfrentou a ausência de impugnação específica, indicando deficiência na demonstração do cabimento e insuficiência do ataque aos fundamentos de inadmissibilidade, o que atrai a incidência da Súmula 182/STJ por analogia. 4. A incidência da Súmula 7/STJ foi justificada em razão das razões recursais que rediscutem suficiência probatória e dosimetria sem demonstrar independência de reexame de provas, mantendo-se vedado o exame de mérito sob óbice formal. 5. É legítima a aplicação das disposições do Código de Processo Civil e do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça ao regime dos recursos criminais na instância extraordinária, inexistindo negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão embargado expõe, de forma clara e fundamentada, os óbices processuais que impedem o exame do mérito recursal. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado, independentemente da interposição de novos recursos, e baixa imediata dos autos.

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