Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1502104-56.2019.8.26.0637
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO POR AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA E INTEGRAL DOS FUNDAMENTOS. ÓBICES DAS SÚMULAS 182/STJ, 283/STF, 284/ STF E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial criminal, no qual a Defesa buscava: (i) afastar o repouso noturno como circunstância judicial negativa na primeira fase da dosimetria, à luz do Tema Repetitivo 1.087/STJ; e (ii) fixar regime inicial mais brando. 2. A decisão de inadmissão do recurso especial indicou como óbices as Súmulas 7/STJ e 283 e 284/STF, bem como a inobservância do art. 1.029 do Código de Processo Civil. Em agravo regimental, o Agravante alegou ter impugnado especificamente todos os fundamentos. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o Agravante impugnou, de forma específica e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial, demonstrando concretamente a superação dos óbices das Súmulas 283/STF, 284/STF e 7/ STJ, e o atendimento aos requisitos do art. 1.029 do Código de Processo Civil, nos termos do art. 932, III, do mesmo diploma processual. III. Razões de decidir 4. O agravo regimental exige impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão agravada, com argumentação concreta, pontual e detalhada, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ (CPC, art. 932, III).
5. Em relação ao óbice da Súmula 284/STF, o Agravante não demonstrou que o recurso especial indicou, com precisão, os dispositivos de lei federal tidos por violados, nem articulou claramente a dissociação interpretativa atribuída pelo acórdão recorrido.
6. Quanto à Súmula 283/STF, o Agravante não evidenciou o enfrentamento específico de todos os fundamentos autônomos do acórdão recorrido, limitando-se a alegação genérica de que teriam sido atacados.
7. No tocante à Súmula 7/STJ, não houve demonstração de que a controvérsia se restringe a questão jurídica fundada em fatos incontroversos, com destaque de trechos do acórdão aptos a permitir revaloração jurídico-normativa, tendo o Agravante apenas reiterado as razões do recurso especial. 8. A reprodução de excertos do acórdão recorrido deve ser fiel; não é idônea a reconstrução do cenário fático com base em leitura própria das provas, o que reforça a insuficiência da impugnação apresentada. IV. Dispositivo
6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.029 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STF, Súmula 283; STF, Súmula 284; STJ, Súmula 7
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