Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1502014-93.2021.8.26.0567
- Publicado em 28/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. FEMINICÍDIO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO- PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO CONHECIDO O RECURSO ESPECIAL. 1. O recurso especial destina-se à uniformização da interpretação da legislação federal, restringindo-se ao exame de questões exclusivamente jurídicas, sendo inviável a revisão das premissas fáticas estabelecidas pelas instâncias ordinárias. 2. A tese defensiva exige reavaliação da prova produzida para verificar a dinâmica dos fatos, a existência de dolo de matar, a configuração das qualificadoras e a adequação típica da conduta, providências incompatíveis com a via estreita do recurso especial, diante do óbice da Súmula n. 7 do STJ.
3. Agravo em recurso especial conhecido e não conhecido o recurso especial.
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