Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500950-93.2023.8.26.0400
- Publicado em 08/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: MESSOD AZULAY NETO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DE INADMISSÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 182/STJ E 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu de agravo em recurso especial com fundamento na Súmula n. 182/STJ.
2. Fato relevante. A decisão agravada havia inadmitido o recurso especial por incidência da Súmula n. 7/STJ e por ausência de comprovação de divergência jurisprudencial, não tendo o agravante impugnado especificamente tais óbices, nem indicado violação a lei federal no agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente os fundamentos de inadmissão do recurso especial (incidência da Súmula n. 7/STJ e divergência não comprovada) e se houve indicação de violação a lei federal apta a ensejar o processamento do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O agravante não atacou especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ.
5. No agravo em recurso especial não houve indicação de violação a lei federal, nem demonstração de divergência jurisprudencial, o que reafirma os óbices aplicados (Súmula n. 7/STJ e ausência de dissídio comprovado).
6. Mantém-se a decisão agravada, por correta aplicação da Súmula n. 182/STJ diante da ausência de impugnação específica. IV. Dispositivo
7. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7
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