Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500153-57.2025.8.26.0559
- Publicado em 31/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA QUINTA TURMA
- Relator: JOEL ILAN PACIORNIK
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DE DISPOSITIVOS LEGAIS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. O recurso. Agravo regimental interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da ausência de indicação precisa de dispositivo legal violado, com incidência da Súmula 284 do STF.
2. Fundamento relevante. O agravante afirma que as teses teriam sido suficientemente explanadas, com delimitação das matérias, dos fundamentos do acórdão recorrido, dos precedentes e dos dispositivos legais controvertidos, postulando a superação do óbice.
3. Manifestação ministerial. Parecer pelo desprovimento do agravo regimental. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais supostamente violados ou objeto de dissídio no recurso especial configura deficiência de fundamentação apta a atrair o óbice da Súmula 284 do STF. III. Razões de decidir 5. A falta de indicação precisa dos dispositivos legais federais alegadamente violados ou objeto de divergência configura deficiência de fundamentação, o que impede o conhecimento do recurso especial e atrai a aplicação da Súmula 284 do STF. 6. A mera colação genérica de artigos legais não satisfaz o ônus de demonstrar quais dispositivos teriam sido efetivamente vulnerados nem em que medida ocorreu a violação, sendo indispensável fundamentação vinculada e específica.
7. Mantém-se a decisão agravada pelos próprios fundamentos, ficando prejudicado o exame de mérito do apelo nobre diante do não conhecimento por deficiência de fundamentação. IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação precisa dos dispositivos legais federais alegadamente violados ou objeto de dissídio no recurso especial caracteriza deficiência de fundamentação e impede o seu conhecimento, com incidência da Súmula 284/STF. 2. A simples transcrição genérica de artigos legais não supre o ônus de fundamentação específica exigido para o recurso especial. Dispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 21-E, V Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 284
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