Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500117-56.2023.8.26.0471
- Publicado em 25/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DISPOSITIVO ÚNICO INCINDÍVEL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica de fundamento de inadmissibilidade e aplicação, por analogia, da Súmula 182/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de modo específico e integral, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, afastando a aplicação analógica da Súmula 182/STJ; e (ii) saber se é possível suprir, em agravo regimental, deficiência de impugnação apresentada no momento próprio e, por consequência, superar cumulativamente os demais óbices de admissibilidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único e incindível, o que impõe à parte a impugnação específica e integral de todos os fundamentos que obstam o processamento do recurso. 4. O agravo em recurso especial não enfrentou, de modo dirigido, o óbice relativo à ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, razão pela qual subsiste fundamento suficiente para manter o não conhecimento. 5. A aplicação analógica da Súmula 182/STJ é adequada em hipóteses de impugnação deficiente, por inobservância da dialeticidade recursal, impedindo o processamento do agravo que não ataca todos os fundamentos da decisão agravada. 6. A complementação da impugnação em sede de agravo regimental é inadmissível, por força da preclusão consumativa, e a não superação cumulativa dos óbices prejudica o exame de prequestionamento, de reexame probatório e do mérito.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.