Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1500091-38.2024.8.26.0240

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Ementa

DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e adequada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 3. A ausência de impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A impugnação aos óbices aplicados na origem exige a realização de cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando concretamente a viabilidade da tese, o que não foi realizado pela parte agravante. 5. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática justifica a manutenção da decisão agravada em seus integrais termos. IV. Dispositivo 6. Agravo regimental não provido.

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