Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1073948-51.2020.8.26.0100
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em controvérsia relativa à concessão da justiça gratuita. II. Questão em discussão
2. Verificar se a revisão, em recurso especial, da conclusão do Tribunal de origem quanto à concessão ou revogação da justiça gratuita à pessoa jurídica demanda reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 3. A alteração das premissas fixadas pelo acórdão recorrido sobre a inexistência dos requisitos da gratuidade de justiça exige revolvimento do acervo fático-probatório, medida inviável em recurso especial, conforme a Súmula n. 7/STJ. 4. O acórdão local indicou ausência de documentos hábeis e movimentação financeira incompatível com a alegada hipossuficiência, de modo que a revisão dessa conclusão demandaria reexame de prova.
5. Mantêm-se os fundamentos da decisão agravada que, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do STJ, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não provido.
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