Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1034437-13.2023.8.26.0562

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 182/STJ), inclusive quanto ao óbice da Súmula n. 7/STJ. 2. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade e o cabimento do destrancamento do recurso especial; agravado, intimado na forma do art. 1.021, § 2º, do CPC, pugna pela manutenção do julgado. 3. Decisão monocrática, à luz dos arts. 932, III e IV, do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, negou seguimento ao agravo em recurso especial, com majoração de honorários nos termos do art. 85, § 11, do CPC. II. Questão em discussão 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica, efetiva e suficiente, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, nos termos do art. 932, III, do CPC, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ e do art. 1.021, § 1º, do CPC, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182/STJ; e (ii) saber se a mera alegação genérica de não incidência da Súmula n. 7/STJ, sem estrutura argumentativa que demonstre a desnecessidade de reexame fático-probatório à luz das premissas fixadas pelo acórdão recorrido, é suficiente para destrancar o recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da dialeticidade impõe à parte recorrente o ônus de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, III; RISTJ, art. 253, parágrafo único, I), sob pena de incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial constitui dispositivo único, exigindo a refutação de todos os seus fundamentos pela agravante, conforme orientação da Corte Especial, não se admitindo ataque parcial ou genérico. 7. Para afastar o óbice da Súmula n. 7/STJ, é indispensável estrutura argumentativa específica que indique as premissas fáticas fixadas pelo Tribunal de origem, a qualificação jurídica a elas atribuída e a correção pretendida, demonstrando a desnecessidade de reexame de fatos e provas; alegações genéricas são insuficientes. IV. Dispositivo 8. Agravo interno desprovido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.