Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1034266-13.2021.8.26.0114

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. LUCROS E DIVIDENDOS AO CÔNJUGE NÃO SÓCIO. TERMO INICIAL. SEPARAÇÃO DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1.Acórdão do Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para fixar o termo inicial do pagamento de lucros mensais ao cônjuge não sócio a partir da separação de fato, por encerrar o regime de bens decorrente da sociedade conjugal. 2. O entendimento consolidado nas Turmas de Direito Privado assegura ao ex‑cônjuge a participação nos lucros e dividendos distribuídos ao sócio, correspondentes às quotas sociais comuns, desde a separação de fato até a apuração de haveres e o efetivo pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa. A técnica do distinguishing é inaplicável, pois a ratio se ajusta ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação dominante desta Corte quanto ao marco inicial (separação de fato), o que impõe a aplicação da Súmula 83/STJ e afasta a tese de que o termo seria o trânsito em julgado da partilha. Agravo interno improvido.

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