Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1034266-13.2021.8.26.0114
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE E APURAÇÃO DE HAVERES. LUCROS E DIVIDENDOS AO CÔNJUGE NÃO SÓCIO. TERMO INICIAL. SEPARAÇÃO DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. 1.Acórdão do Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação para fixar o termo inicial do pagamento de lucros mensais ao cônjuge não sócio a partir da separação de fato, por encerrar o regime de bens decorrente da sociedade conjugal. 2. O entendimento consolidado nas Turmas de Direito Privado assegura ao ex‑cônjuge a participação nos lucros e dividendos distribuídos ao sócio, correspondentes às quotas sociais comuns, desde a separação de fato até a apuração de haveres e o efetivo pagamento, sob pena de enriquecimento sem causa. A técnica do distinguishing é inaplicável, pois a ratio se ajusta ao caso concreto. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a orientação dominante desta Corte quanto ao marco inicial (separação de fato), o que impõe a aplicação da Súmula 83/STJ e afasta a tese de que o termo seria o trânsito em julgado da partilha. Agravo interno improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.