Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1024731-66.2019.8.26.0361
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS DECORRENTES DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. REVISÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INVIABILIDADE. 1. O acórdão de origem formou convicção quanto à ilicitude da conduta, à ocorrência de agressões físicas e verbais e ao abalo aos direitos da personalidade com base no conjunto fático-probatório, o que obsta a revisão em recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
2. Pretensões de reconhecimento de legítima defesa, de agressões recíprocas sem definição do início do confronto ou de afastamento do dever de indenizar exigem revolvimento de fatos e provas, vedado na instância especial. 3. A revisão do quantum dos danos morais em recurso especial somente é admitida em hipóteses excepcionais, quando manifestamente irrisório ou exorbitante, circunstância não verificada no caso em apreço. 4. A tese recursal demanda a alteração da base fática delineada pelo Tribunal de origem, não cabendo à instância especial perquirir, a partir de peças processuais, versão diversa dos fatos assentados. Agravo interno improvido.
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