Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1022437-89.2024.8.11.0003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. SÚMULA N. 83/STJ. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ÓLEO NA PISTA. AUSÊNCIA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. DANO MORAL. DANO MATERIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Controvérsia acerca da responsabilidade de concessionária de indenizar por acidente de trânsito. 2. O Tribunal de origem, com base nos fatos e provas dos autos, concluiu que restou comprovado o nexo de causalidade entre a presença de óleo na pista de rolamento e os danos sofridos pelo usuário, e inexistindo demonstração de causa excludente de responsabilidade da concessionária, lídima a responsabilidade indenizatória.
3. Inviabilidade, ante o óbice da Súmula 7/STJ, de reversão da conclusão do Tribunal de origem, por demandar reexame de fatos e provas dos autos. Precedentes.
4. No que diz respeito à responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, o acórdão recorrido se encontra em conformidade com a jurisprudência do STJ. Comprovados os danos materiais, conforme entendido pela origem, o dever de indenização se encontra de acordo com a jurisprudência do STJ. Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.
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