Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1006843-64.2023.8.11.0037
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL NA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. LEI LOCAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 280 DO STF E N. 83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nas ações de diferenças remuneratórias decorrentes da conversão em URV, em regra, não há prescrição do fundo de direito, incidindo apenas sobre as parcelas vencidas no quinquênio anterior (Súmula n. 85 do STJ), mas a reestruturação da carreira constitui marco inicial do prazo prescricional, alcançando a integralidade do direito após 5 (cinco) anos. Precedentes. 2. A controvérsia decidida à luz de legislação municipal impede o exame em recurso especial. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 280 do STF. 3. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ, atraindo a incidência da Súmula n. 83 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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