Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1006783-37.2025.8.11.0000

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INCIDENTE DE IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. COISA JULGADA MATERIAL E PRECLUSÃO. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA N. 283/STF. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. ALINHAMENTO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. TEMA REPETITIVO N. 1.250/STJ. INAPLICABILIDADE ANTE OS ÓBICES PROCESSUAIS DE ADMISSIBILIDADE. 1. A ausência de impugnação específica a fundamento autônomo e suficiente adotado pelo Tribunal de origem para manter o julgado atrai a incidência, por analogia, do óbice da Súmula n. 283/STF. 2. A desconstituição das premissas fáticas firmadas pela Corte local no tocante à imutabilidade do título executivo judicial e à ocorrência de preclusão máxima quanto à condenação sucumbencial exige o reexame do acervo probatório dos autos, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos do enunciado n. 7 da Súmula do STJ. 3. Estando o acórdão recorrido em estrita harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior quanto à intangibilidade da coisa julgada material em fase de cumprimento de sentença, incide o óbice da Súmula n. 83/STJ. 4. O Tema Repetitivo n. 1.250/STJ não se aplica à hipótese em que o conhecimento do recurso especial foi inviabilizado por óbices estritamente formais de admissibilidade, visto que eventual tese a ser fixada no paradigma não possui o condão de desconstituir decisão acobertada pela coisa julgada material. Agravo interno improvido.

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