Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1006436-62.2022.8.26.0009
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO DEFICIENTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial por deficiência na comprovação da divergência jurisprudencial. II. Questão em discussão 2. . 3. A questão em discussão consiste, ainda, em saber se a demonstração do dissídio jurisprudencial, com fundamento na alínea “c”, observou os requisitos legais de comparação analítica entre acórdãos e comprovação mediante cópia/autenticação de paradigmas, conforme arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e art. 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 4. III. Razões de decidir 3. A parte agravante não realizou o cotejo analítico exigido para comprovação do dissídio jurisprudencial, nem apresentou os paradigmas com a devida comprovação de autenticidade, descumprindo os arts. 1.029, §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
6. Inexistiu impugnação específica e suficiente dos fundamentos da decisão agravada, ônus processual imposto pelo art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 4. A tese do acórdão recorrido não guarda correspondência com o paradigma indicado, especialmente, o que afasta a similitude necessária à configuração do dissídio. IV. Dispositivo.
6. Agravo interno não provido.
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