Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002542-16.2020.8.26.0505
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno observa o princípio da dialeticidade recursal, mediante impugnação específica, efetiva e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, do art. 932, parágrafo único, I, do CPC, e do art. 253 do RISTJ, de modo a viabilizar o seu conhecimento. III. Razões de decidir 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe à agravante o ônus de combater, de forma objetiva e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada (CPC, art. 1.021, § 1º; CPC, art. 932, parágrafo único, I; RISTJ, art. 253), o que não ocorreu. 4. A ausência de impugnação específica enseja a incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ, impedindo o conhecimento do agravo interno. 5. A decisão de inadmissibilidade do recurso especial possui dispositivo único, exigindo a impugnação de todos os seus fundamentos, inclusive aqueles referentes à ausência de violação legal, à Súmula 7/STJ e à deficiência de cotejo analítico. IV. Dispositivo
6. Agravo interno não conhecido.
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