Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002401-71.2019.8.26.0136
- Julgado em 02/09/2026 · publicado em 10/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A FUNDAMENTO DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar, de forma clara, específica e direta, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem, atraindo a incidência da Súmula n. 182/STJ. 2. A demonstração do dissídio jurisprudencial exige cotejo analítico, com a indicação precisa da similitude fática entre os acórdãos confrontados, sendo insuficiente a mera transcrição de ementas. 3. A decisão que inadmite o recurso especial possui dispositivo único e é incindível, devendo ser integralmente impugnada, conforme entendimento firmado pela Corte Especial do STJ.
4. Agravo interno desprovido.
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