Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1002319-54.2019.8.26.0196

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração são recurso de fundamentação vinculada, cujo cabimento pressupõe a existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado. 2. Não conhecido o recurso especial por ausência de esgotamento das instâncias ordinárias, descabe cogitar de omissão quanto à matéria constitucional, cujo exame restou prejudicado, não se prestando os embargos de declaração à mera rediscussão do julgado. 3. Embargos de declaração rejeitados.

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