Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001338-07.2023.8.26.0189
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC INEXISTENTE. COMPRA E VENDA. ANULAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. VENDA REALIZADA PELOS PROPRIETÁRIOS REGISTRAIS. BOA-FÉ DO ADQUIRENTE. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inexiste a alegada violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, visto que o Tribunal de origem efetivamente enfrentou a questão levada ao seu conhecimento, qual seja, a regularidade da venda efetivada pelos genitores de imóvel que pertenceria aos filhos, um deles o agravante, no que destacou que, diante da ausência de qualquer registro da doação aos filhos na matrícula do imóvel, a venda efetivada pelos proprietários tabulares (os pais) não poderia ser tida como irregular, em especial diante da boa-fé do adquirente. 2. O inconformismo da parte com o julgamento contrário à sua pretensão não caracteriza falta de prestação jurisdicional. Precedentes. 3. A improcedência da ação anulatória decorreu da análise fática dos autos, em especial a constatação de que o imóvel foi adquirido de boa-fé por terceiro sobre imóvel que não possuía qualquer averbação. Reversão do julgado que esbarra no óbice da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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