Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1001119-69.2023.8.26.0067
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANOS DE SAÚDE. CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORAS PÓS-BARIÁTRICA. TEMA 1069/STJ. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em demanda de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, envolvendo negativa de cobertura de cirurgias plásticas reparadoras em paciente pós-cirurgia bariátrica.
2. Controvérsia fundada na natureza dos procedimentos (estética versus reparadora/funcional) e na existência de ato ilícito apto a justificar danos morais; acórdão de origem reconheceu o caráter reparador e funcional das intervenções, com condenação por danos morais.
3. Tribunal de origem realizou juízo de adequação ao Tema 1069/STJ, desproveu agravo interno local e encerrou definitivamente a discussão sobre conformidade com o repetitivo; no STJ, decisão monocrática não conheceu do agravo em recurso especial, aplicando óbices processuais e sumulares. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se: (i) incide a Súmula 7/STJ para impedir o reexame do conjunto fático- probatório quanto ao caráter reparador das cirurgias e à configuração dos danos morais e; (ii) é possível conhecer das alegadas violações aos arts. 10, II e § 4º, da Lei 9.656/1998, e 186 e 188, I, do Código Civil, sem revolvimento de provas; (iii) houve demonstração adequada do dissídio jurisprudencial nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ, inclusive quanto à incidência da Súmula 7/STJ também na alínea “c”. III. Razões de decidir 5. A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático- probatório para infirmar a conclusão da Corte local sobre o caráter reparador/funcional das cirurgias e sobre a ocorrência de dano moral, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
6. Inexistiu cotejo analítico apto a comprovar divergência jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC e art. 255, § 1º, do RISTJ), sendo certo que a Súmula 7/STJ também se aplica aos recursos fundados na alínea “c” do art. 105, III, da Constituição, quando o dissídio repousa em fatos. IV. Dispositivo
7. Agravo interno desprovido.
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