Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000902-75.2022.8.11.0100
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE HÍBRIDA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE DO APELO QUANTO À INCIDÊNCIA DO TEMA N. 1.069/STJ. MATÉRIA REMANESCENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. LIVRE CONVENCIMENTO DO MAGISTRADO. SÚMULA N. 83/STJ. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF.
1. Cabe ao juiz decidir, motivadamente, sobre os elementos necessários à formação de seu entendimento, uma vez que é o destinatário da prova, sendo livre para determinar as provas necessárias ou indeferir as inúteis ou protelatórias.
2. Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos autos a existência de provas suficientes para o seu convencimento, indefere pedido de produção de prova. 3. A pretensão da agravante de rediscutir a necessidade de prova pericial e a suficiência dos laudos médicos implica reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7/STJ. 4. O argumento de violação de normas legais sem a individualização precisa e compreensível do dispositivo legal supostamente ofendido, isto é, sem a específica indicação numérica do artigo de lei, parágrafos e incisos e das alíneas, e a citação de passagem de artigos sem a efetiva demonstração de contrariedade de lei federal impedem o conhecimento do recurso especial por deficiência de fundamentação (Súmula n. 284/STF). Agravo interno improvido.
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