Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 1000771-38.2023.8.11.0077
- Publicado em 28/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIALETICIDADE. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA N. 182 DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida inviabiliza o conhecimento do agravo, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, em harmonia com a Súmula n. 182 do STJ, que exige dialeticidade recursal efetiva, concreta e pormenorizada. 2. A decisão monocrática registrou que a decisão de origem inadmitiu o recurso especial pela incidência das Súmulas n. 7 e 83 desta Corte Superior e assentou: “Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ” (fl. 890); além de consignar que “a impugnação deve ser realizada de forma efetiva, concreta e pormenorizada, não sendo suficientes alegações genéricas ou relativas ao mérito da controvérsia, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ” (fl. 891).
3. Para superar o óbice da Súmula n. 83 do STJ, cabia demonstrar precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a infirmar a jurisprudência pacífica, ou realizar distinguishing específico entre o caso concreto e os paradigmas citados pelo Tribunal de origem; razões genéricas ou mera reafirmação do mérito não atendem ao dever de impugnação integral.
4. Agravo regimental improvido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.