Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0917687-15.2024.8.12.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. MEDIDAS CAUTELARES PATRIMONIAIS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCINDIBILIDADE DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que o inadmitiu; e (ii) saber se é possível examinar o mérito do recurso especial na via do agravo regimental quando subsiste óbice processual de inadmissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A ausência de impugnação específica e integral de todos os fundamentos da decisão que inadmite o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC e da Súmula 182/STJ, dada a incindibilidade do ato decisório. 4. A afirmação genérica de que a controvérsia é jurídica e prescinde de reexame de provas não satisfaz o ônus de demonstrar, de forma concreta, que o óbice da Súmula 7/STJ não incide. 5. A análise do mérito do recurso especial é inviável quando não superado o juízo negativo de admissibilidade, permanecendo obstado o exame das teses de fundo. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo regimental não provido.

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