Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0866269-30.2019.8.14.0301
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO DEMITIDO SEM JUSTA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, por incidência das Súmulas n. 5, 7 e 83 do Superior Tribunal de Justiça, em controvérsia relativa à manutenção de ex-empregado demitido sem justa causa em plano de saúde coletivo nas mesmas condições de cobertura e preço dos empregados ativos.
2. Agravante sustenta a presença dos requisitos de admissibilidade do agravo em recurso especial e a necessidade de reforma do acórdão de origem.
3. Decisão agravada concluiu pela inviabilidade do conhecimento do agravo em recurso especial, em razão da necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, bem como pela conformidade do acórdão recorrido com a jurisprudência consolidada do STJ acerca dos arts. 30 e 31 da Lei n. 9.656/1998.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Saber se é possível afastar os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ (interpretação de cláusulas contratuais e reexame de fatos e provas), bem como da Súmula n. 83 do STJ, quando o acórdão recorrido se encontra em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre a manutenção de ex- empregado em plano de saúde coletivo nas mesmas condições dos ativos.
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A pretensão recursal demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, providências inviáveis na via do recurso especial, à luz das Súmulas n. 5 e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, notadamente o Tema 1.034, que veda segmentações discriminatórias entre ativos e inativos e assegura igualdade de cobertura, modelo de pagamento e valor de contribuição, atraindo o óbice da Súmula n. 83 do STJ. 7. A agravante não apresentou precedentes contemporâneos ou supervenientes aptos a afastar a incidência da Súmula n. 83 do STJ, nem demonstrou distinção específica do caso concreto.
IV. DISPOSITIVO
8. Agravo interno não provido.
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