Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0843313-96.2022.8.12.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. JUSTIÇA GRATUITA. HIPOSSUFICIÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial ante o óbice da Súmula 7 do STJ.
2. Agravante objetiva a concessão da justiça gratuita sob alegação de hipossuficiência econômica.
3. Não se conheceu do recurso especial por exigir revolvimento do acervo fático-probatório e por ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial pela alínea “c”, sem cotejo analítico, além da incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ e da falta de impugnação específica dos fundamentos. II. Questão em discussão 4.. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em recurso especial, reexaminar fatos e provas para aferir a hipossuficiência econômica para fins de justiça gratuita. III. Razões de decididir 5. A pretensão recursal de reabrir debates sobre hipossuficiência econômica demanda incursão no contexto fático-probatório, o que é incompatível com o recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo.
9. Agravo interno não provido.
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