Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0818246-10.2024.8.14.0000
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno em agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão embargada padece dos vícios de contradição e omissão. III. Razões de decidir
3. Embargos de declaração tempestivos (CPC, art. 1.023), porém ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, porquanto a decisão embargada apresenta fundamentação suficiente e clara. 4. A decisão embargada enfrentou de modo adequado e suficiente as questões suscitadas.
5. Inexiste omissão ou contradição: a fundamentação, ainda que sucinta, é suficiente e atende ao art. 93, IX, da Constituição Federal, não se exigindo o enfrentamento individualizado de todos os argumentos. IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
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