Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0801571-19.2023.8.12.0046
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE NA ORIGEM. SÚMULA N. 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O recurso especial interposto pela defesa foi inadmitido na origem com fundamento nas Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Contra essa decisão, foi interposto agravo em recurso especial, cujo conhecimento foi negado por decisão monocrática. 3. O agravante sustenta a viabilidade do recurso, alegando que as questões postas dispensariam o reexame de provas, que teria afastado a aplicação da Súmula n. 83 do STJ mediante a citação de precedentes desta Corte e que teria impugnado todos os fundamentos da inadmissão. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou, de forma específica e adequada, os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, de modo a afastar a incidência da Súmula n. 182 do STJ. III. Razões de decidir 5. A ausência de impugnação específica e adequada aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade atrai a incidência da Súmula n. 182 do STJ, que impede o conhecimento do agravo em recurso especial. 6. A impugnação aos óbices aplicados na origem exige a realização de cotejo analítico entre as razões recursais e os fundamentos do acórdão recorrido, demonstrando concretamente a viabilidade da tese, o que não foi realizado pela parte agravante. 7. A ausência de argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos da decisão monocrática justifica a manutenção da decisão agravada em seus integrais termos. IV. Dispositivo Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provido.
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