Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0800217-08.2021.8.14.0002

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRAZO RECURSAL DE DOIS DIAS CONTÍNUOS NO CPP E RISTJ. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos pela defesa contra acórdão que não conheceu do agravo regimental, por incidência da Súmula n. 182 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se embargos de declaração opostos em matéria penal, protocolizados após o prazo de dois dias contínuos previsto no CPP e no RISTJ, podem ser conhecidos; e (ii) saber se a alegação de omissão pode ser apreciada quando os embargos são intempestivos. III. Razões de decidir 3. O prazo para oposição de embargos de declaração, em matéria penal, é de dois dias contínuos, nos termos dos arts. 619 e 798 do CPP e do art. 263 do RISTJ. 4. A contagem do prazo iniciou-se em 14/08/2026 e encerrou-se em 17/08/2026; o protocolo em 19/08/2026 caracteriza intempestividade, o que impede o conhecimento dos aclaratórios. 5. A oposição dos embargos após o termo final do prazo legal impede a apreciação das alegadas omissões, por ausência de pressuposto objetivo de admissibilidade. IV. Dispositivo e tese 6. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: 1. Em matéria penal, os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 2 dias contínuos, conforme arts. 619 e 798 do CPP e art. 263 do RISTJ. 2. A protocolização dos embargos de declaração após o prazo legal impede seu conhecimento e obsta a análise de alegadas omissões. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619; CPP, art. 798; RISTJ, art. 263 Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 2.422.381/SC, Sexta Turma, j. 14.05.2024, DJe 17.05.2024; STJ, EDcl nos EDcl no AgRg nos EAREsp 2.068.740/RS, Terceira Seção, j. 05.03.2024, DJe 11.03.2024; STJ, EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 2.379.471/SP, Sexta Turma, j. 05.12.2023, DJe 12.12.2023

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