Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0755972-02.2024.8.07.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE EM AUTOGESTÃO. MAMOPLASTIA REDUTORA. NATUREZA REPARADORA DO PROCEDIMENTO. INVIABILIDADE DE REEXAME DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E DE PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso especial por inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC e por incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/ STJ.
2. Controvérsia originária acerca da licitude da negativa, por operadora de assistência à saúde em autogestão, de cobertura/ custeio de mamoplastia redutora, com alegação de cerceamento de defesa e pedidos de ressarcimento e danos morais. Indicação de violação aos arts. 1.022 e 355 do CPC, 10 e 12 da Lei 9.656/1998, e 421 e 422 do CC. 3. O Tribunal de origem concluiu, com base em prova documental e notas técnicas do Nat-Jus, pela natureza reparadora do procedimento e pela ilegitimidade da negativa de custeio, afastando danos morais. A decisão agravada registrou que a revisão dessas conclusões demandaria interpretação de cláusulas contratuais e reexame do conjunto fático-probatório, atraindo as Súmulas 5 e 7/STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC; e (ii) saber se, em sede de recurso especial, é possível reexaminar a natureza reparadora do procedimento e a abusividade da negativa de cobertura, diante da necessidade de interpretar cláusulas contratuais e de revolver o acervo fático- probatório (Súmulas 5 e 7/STJ).
III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem apreciou de forma clara e suficiente os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, inexistindo omissão, obscuridade ou contradição aptas a caracterizar violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC. 6. A pretensão recursal demanda a interpretação de cláusulas contratuais do plano de saúde e o reexame do conjunto fático- probatório sobre a natureza reparadora do procedimento e a abusividade da negativa, o que é vedado em recurso especial pelas Súmulas nº 5 e 7 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
7. Agravo interno desprovido.
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