Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0737941-02.2022.8.07.0001

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCLUSÃO DO POLO PASSIVO. CRÉDITO EXEQUENDO PRESERVADO. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. ART. 85, § 8º, DO CPC. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. 1. Embargos à execução. 2. Caracterizado vício no acórdão embargado, impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração. 3. O critério a ser empregado para verificar se o proveito econômico auferido pelo executado é estimável ou não é a existência de impacto sobre o próprio crédito exequendo. Se a decisão apenas inviabiliza a cobrança pela via executiva, sem afetar a existência, a validade ou a exigibilidade da dívida, que permanece exigível pela via processual adequada, o proveito econômico deve ser considerado inestimável, o que atrai a incidência do art. 85, § 8º, do CPC (REsp 1.875.161/RS, Terceira Turma, DJe 31/5/2021). Precedentes. 4. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão proferido pelo TJDFT, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, inexiste violação dos arts. 1.022 e 489 do CPC. 5. O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 6. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para tornar sem efeito o acórdão de e-STJ fls. 1764-1767. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

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