Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0718468-53.2024.8.07.0003
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7 do STJ. A parte embargante alegou omissão e contradição no julgado, sustentando equívoco na análise da controvérsia e pretendendo o reexame da matéria.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há 2 questões em discussão: (i) definir se o acórdão embargado contém omissão ou contradição, aptos a justificar a oposição de embargos de declaração; e (ii) estabelecer se a pretensão deduzida pela parte configura mera tentativa de rediscussão do mérito já apreciado pelo colegiado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração possuem natureza integrativa e aclaratória, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrenta de forma suficiente e fundamentada todas as questões relevantes ao julgamento, não havendo omissão pelo simples fato de a conclusão ser desfavorável à parte recorrente. 5. A exigência constitucional de fundamentação não impõe ao julgador o dever de rebater individualmente todos os argumentos apresentados, bastando a exposição clara das razões de convencimento. 6. A alegação de contradição não procede, pois os fundamentos do acórdão mantêm coerência lógica com sua conclusão, inexistindo incompatibilidade interna no julgado. 7. A insurgência da parte revela mero inconformismo com o resultado do julgamento e tentativa de rediscutir matéria já apreciada, finalidade incompatível com a via dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO
8. Embargos de declaração rejeitados.
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