Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0700448-96.2024.8.07.0008

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE. SÚMULAS N. 182 E 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A Súmula n. 182 do STJ incide sobre hipóteses em que o agravante não enfrenta, de forma específica e suficiente, os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; a mera menção aos óbices não satisfaz o princípio da dialeticidade. 2. A alegação genérica de que não há reexame de fatos e provas é insuficiente para afastar a Súmula n. 7 do STJ; impõe-se o enfrentamento concreto do fundamento, com demonstração de que a controvérsia se limita à qualificação jurídica das premissas fáticas já fixadas e com o devido cotejo dessas premissas. 3. No caso, o agravo em recurso especial não realizou o cotejo das premissas fáticas do acórdão de origem nem demonstrou, de modo específico, a dissociação entre o pretendido e o reexame probatório, razão pela qual subsiste o óbice da Súmula n. 7 do STJ e a conclusão de inatacabilidade específica prevista na Súmula n. 182 do STJ. 4. O relator pode, monocraticamente, não conhecer de recurso que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme os arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ . 5. Agravo regimental improvido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.