Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0516077-24.2014.8.05.0001
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF .
1. Afasta-se a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem se pronuncia sobre a controvérsia recursal. 2. A ausência de expressa indicação de artigos de lei violados inviabiliza o conhecimento do recurso especial, não bastando a mera menção a dispositivos legais ou a narrativa acerca da legislação federal, aplicando-se o disposto na Súmula n. 284 do STF. Agravo interno improvido.
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