Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0332553-90.2015.8.24.0023
- Julgado em 24/08/2026 · publicado em 26/08/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: HUMBERTO MARTINS
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA DE IMÓVEL. ÓBICES DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. O Tribunal de origem consignou que foi comprovada a quitação. O acolhimento da pretensão recursal demanda reinterpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório (comprovantes de pagamento e depoimentos), providências vedadas pelas Súmulas n. 5 e 7/STJ. 2. A incidência da Súmula 7/STJ pela alínea "a" obsta, igualmente, o conhecimento do recurso pela alínea "c" relativamente à mesma questão, por impossibilitar o cotejo analítico útil. Agravo interno improvido.
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