Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0291386-56.2022.8.19.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA INADMISSÃO. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica e individualizada dos fundamentos da decisão de inadmissão proferida na origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se as razões do agravo em recurso especial impugnaram, de forma específica, individualizada e concreta, todos os fundamentos autônomos da decisão de inadmissão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não é caso de retratação, nos termos do art. 258, § 3º, do RISTJ, porque não houve apresentação de argumentos novos idôneos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. 4. A alegação de nulidade absoluta com prejuízo presumido não enfrenta de forma específica o óbice que exigiu demonstração de prejuízo concreto, pois não estabelece vínculo argumentativo entre a irregularidade apontada e o resultado do julgamento capaz de afastar o fundamento de inadmissibilidade. 5. A incidência da Súmula 7/STJ não foi afastada, porque a afirmação genérica de revaloração jurídica é insuficiente para superar o óbice sem preservar as premissas fáticas estabelecidas. 6. A indicação genérica de precedentes e de realização de cotejo não supre a exigência de demonstração analítica da divergência, por ausência de descrição de similitude fática e de solução jurídica conflitante. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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