Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0145451-89.2015.8.06.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS REALIZADAS EM CONTEXTO DE RELACIONAMENTO AMOROSO. ALEGAÇÃO DE MÚTUO VERBAL. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE RECONHECERAM A NATUREZA DE DOAÇÃO. ALEGADA violação doS ARTS. 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. ARTS. 541 E 884 DO CÓDIGO CIVIL. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do Código de Processo Civil quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente a controvérsia, apontando as razões do seu convencimento, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes quando encontra motivação satisfatória para dirimir o litígio. 2. A definição da natureza jurídica das transferências financeiras realizadas em contexto de relacionamento afetivo, se a título de mútuo ou de doação, bem como a configuração de eventual enriquecimento sem causa, exige o exame da prova produzida, notadamente das mensagens eletrônicas trocadas entre as partes, dos comprovantes de transferência e da dinâmica da relação amorosa, elementos por meio dos quais a Corte estadual formou o seu convencimento. 3. Aplica-se o óbice da Súmula 7/STJ na hipótese em que o acolhimento da pretensão recursal demanda a reanálise do acervo fático probatório dos autos, providência vedada na via especial. O Tribunal de origem, soberano na valoração das provas, concluiu que a parte autora não se desincumbiu do ônus de comprovar a existência de contrato de mútuo e que o conjunto probatório evidencia a celebração de doação por liberalidade, sob o pano de fundo da relação afetiva mantida pelas partes. 4. Hipótese em que a parte agravante limita-se a reiterar os argumentos já enfrentados na decisão monocrática, sem trazer novos subsídios capazes de infirmar a aplicação da Súmula 7/STJ ao caso concreto, devendo ser mantida a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Agravo interno improvido.

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