Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0038721-09.2023.8.13.0024
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: OG FERNANDES
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5 dias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798, caput, do CPP. 2. A decisão agravada foi considerada publicada em 11/3/2026, iniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental na data subsequente e encerrando- se em 16/3/2026. O agravo regimental apresentado apenas no dia 23/3/2026 encontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que inviabiliza a sua apreciação.
3. Agravo regimental não conhecido.
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