Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0038657-39.2008.8.14.0301
- Julgado em 31/08/2026 · publicado em 02/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA
- Relator: DANIELA TEIXEIRA
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. A agravante sustenta error in procedendo, por suposta ausência de enfrentamento do laudo pericial oficial nas instâncias de origem, o que configuraria negativa de prestação jurisdicional (arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC), e requer análise de capitalização de juros e Tabela Price com base no instrumento de re-ratificação, consolidação e confissão de dívida. 3. O Tribunal de origem apreciou a capitalização de juros e a Tabela Price à luz do instrumento contratual e afastou as conclusões periciais quanto a quitação e anatocismo; a decisão agravada não conheceu do recurso especial por óbices das Súmulas 5 e 7/STJ. II. Questão em discussão
4. As questões em discussão consistem em saber (i) se houve negativa de prestação jurisdicional por ausência de enfrentamento do laudo pericial oficial, em violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC; e (ii) se a pretensão recursal de revisar a capitalização de juros e a legalidade da Tabela Price demanda interpretação de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório. III. Razões de decidir 5. O Tribunal de origem enfrentou de forma clara e fundamentada o laudo pericial e as questões relativas à capitalização de juros e à Tabela Price, à luz do instrumento de re-ratificação e confissão de dívida, inexistindo omissão apta a caracterizar negativa de prestação jurisdicional (CPC, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022). 6. A interpretação de cláusulas contratuais impede o conhecimento do recurso especial, à luz da Súmula 5/STJ, e a pretensão de reexame do conjunto fático-probatório atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 7. A tese de quitação do débito por suposto pagamento superior ao valor financiado, bem como a discussão sobre anatocismo e Tabela Price demandam revolvimento probatório e cotejo do instrumento contratual com a perícia contábil, providência incompatível com a via especial. IV. Dispositivo
8. Agravo interno não provido.
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