Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0029042-86.2023.8.19.0001

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. NULIDADE. DOSIMETRIA. SÚMULA N. 7/STJ. CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pela defesa contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, com base na Súmula n. 182 do STJ. 2. No agravo regimental, a defesa reafirma que os requisitos de admissibilidade estão preenchidos e que houve impugnação de todos os fundamentos da decisão, requerendo reconsideração ou apreciação colegiada, com provimento. 3. A decisão agravada foi mantida e o feito submetido à Turma. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a superar o óbice da Súmula 182/STJ. 5. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ e apreciar alegação de violação à cadeia de custódia da prova sem reexame do conjunto fático-probatório e sem prévio prequestionamento. III. Razões de decidir 6. O agravante não apresentou argumentos novos aptos a alterar o entendimento firmado na decisão monocrática, limitando-se a reiterar razões já expendidas. 7. A impugnação dos óbices de inadmissão do agravo em recurso especial foi deficiente, incidindo a Súmula 182/STJ por ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão agravada. 8. Para afastar a Súmula 7/STJ, incumbe ao recorrente demonstrar, com argumentação específica e fundamentada, que a tese não demanda reexame do conjunto fático- probatório, não sendo suficiente a afirmação genérica de revaloração de provas. 9. A alegada violação à cadeia de custódia da prova não foi suscitada na instância de origem, configurando questão não prequestionada e inviável nesta via excepcional. 10. O recurso especial possui fundamentação vinculada e não se presta ao rejulgamento da causa ou à revisão de fatos e provas, incompatível com a pretensão deduzida. IV. Dispositivo e tese 11. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. Incide a Súmula 182/STJ quando o agravante não impugna, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. Para afastar a Súmula 7/STJ, o recorrente deve demonstrar, com fundamentação concreta, que a controvérsia não demanda reexame do conjunto fático-probatório. 3. A alegação de violação à cadeia de custódia da prova exige prévio prequestionamento na instância de origem para ser apreciada em recurso especial. 4. O recurso especial é excepcional, de fundamentação vinculada, destinado à interpretação e uniformização da lei federal, não servindo ao rejulgamento da causa. Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7 Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 182; STJ, Súmula 7

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