Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0020671-06.2022.8.16.0017
- Publicado em 16/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADOS DE FORMA ESPECÍFICA ALGUNS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 182 DO STJ. USO INDEVIDO DE SISTEMAS DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL. TENTATIVA DE INDUÇÃO A ERRO POR COMANDO INSERIDO EM PEÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MULTA DO ART. 81 DO CPC. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A parte agravante, no agravo em recurso especial, deixou de impugnar de forma específica, alguns dos fundamentos da decisão que não admitiu o recurso especial na origem. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. O uso indevido de sistemas de inteligência artificial, mediante inserção oculta de comando em peça processual com potencial de induzir a prestação jurisdicional a erro, revela comportamento incompatível com a boa- fé processual e caracteriza litigância de má-fé, impondo a aplicação da sanção prevista no art. 81 do CPC e a comunicação dos fatos às autoridades competentes.
3. Agravo em recurso especial não conhecido.
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