Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0020581-80.2009.4.03.6182
- Julgado em 26/08/2026 · publicado em 01/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEGUNDA TURMA
- Relator: TEODORO SILVA SANTOS
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Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MINUTA QUE NÃO INFIRMA ESPECIFICAMENTE NENHUM DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E SÚMULA N. 83 DO STJ). SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Deve a parte infirmar de maneira específica e fundamentada os motivos pelos quais entende desacertada a decisão que inadmitiu o apelo nobre na origem, sob pena de ofensa ao princípio da dialeticidade. Súmula n.182 do STJ.
2. Agravo em recurso especial não conhecido.
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