Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0017357-86.2021.8.16.0017
- Publicado em 10/09/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STF. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE SUPERAÇÃO DOS ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na Súmula n. 182 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica e suficiente de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial; e (ii) saber se é possível a concessão de habeas corpus de ofício como meio de superar a inadmissibilidade do recurso especial.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao agravante o dever de impugnar, de forma concreta e específica, todos os fundamentos da decisão agravada; a ausência dessa impugnação atrai o óbice da Súmula n. 182 do STJ, impedindo o conhecimento do agravo em recurso especial. 4. A parte agravante deixou de refutar, de maneira específica e suficiente, o fundamento de que a via especial não se presta à análise de possível afronta a dispositivo constitucional (art. 5º, inciso lv, da cf), atraindo a incidência da súmula n. 182 do stj e do art. 932, iii, do cpc. 5. É inviável postular concessão de habeas corpus de ofício para contornar a inadmissibilidade do recurso especial; a medida depende de iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade com cerceamento do direito de locomoção, hipótese não verificada.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo regimental não provido.
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