Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0013337-74.2018.8.16.0173

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 158 DO CPP. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial, com amparo nas Súmulas 282 do Supremo Tribunal Federal e 7 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O agravante sustenta que a matéria não demanda reexame fático-probatório, mas apenas a correta valoração jurídica da prova, bem como que as matérias de ordem pública transcendem a necessidade de prequestionamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A controvérsia restringe-se a definir se a alegação de nulidade absoluta dispensa o prequestionamento (Súmula 282/STF), se a análise probatória demandada configura mera valoração jurídica ou reexame de provas (Súmula 7/STJ), e se há flagrante ilegalidade apta a justificar a concessão de habeas corpus de ofício. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O prequestionamento constitui requisito inafastável dos recursos excepcionais, incidindo a Súmula 282/STF mesmo em temas de ordem pública ou nulidade absoluta, quando o Tribunal de origem não emite juízo sobre a tese jurídica suscitada. 5. A pretensão absolutória, fundada na inexistência de prova do efetivo “registro” da imagem, demanda revisão das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 6. Inexistem ilegalidade flagrante ou teratologia que justifiquem a concessão de habeas corpus de ofício, diante de condenação mantida com base em prova produzida sob contraditório e da necessidade de revolvimento probatório para acolher a tese defensiva. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo regimental não provido.

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