Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL — processo 0007440-81.2021.8.19.0042
- Julgado em 09/09/2026 · publicado em 14/09/2026
- Órgão julgador: AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA SEXTA TURMA
- Relator: CARLOS PIRES BRANDÃO
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. ÓBICES DAS SÚMULAS N. 7, 83 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo, com fulcro na Súmula n. 182/STJ, ante a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial proferida na origem.
2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante sustenta que o agravo em recurso especial teria observado o princípio da dialeticidade recursal; que a pretensão recursal se limitaria à correta aplicação da Lei n. 13.431/2017, sem revolvimento probatório, e que teria sido realizado o necessário distinguishing em relação ao acórdão recorrido de modo a viabilizar o conhecimento e provimento do recurso especial. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão relaciona-se à análise se a petição de agravo em recurso especial atendeu ao princípio da dialeticidade, de modo a impugnar - de maneira efetiva e concreta - todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. III. Razões de decidir 4. O princípio da dialeticidade recursal impõe ao recorrente o ônus de impugnar, de forma concreta, específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão atacada; a ausência de impugnação efetiva dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial impede o conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015, do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, e da Súmula n. 182/STJ. 5. A parte recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar específica e integralmente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, permanecem hígidos os óbices das Súmulas n. 7, 83 e 182/STJ, o que conduz à manutenção da decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial. IV. Dispositivo 6 Resultado do Julgamento: Agravo regimental não provimento.
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